Condições de Registo, Transferência e Renovação de Domínios

(PUA)

Condições de Registo, Transferência
e Renovação de Domínios

1 – Dados Gerais:

1.1 Todas as palavras ou expressões listadas abaixo devem ser interpretadas de acordo com o respetivo significado:

Descrição Nome
 RRTDRegisto, renovação e transferência de Domínios;
RDRegisto de Domínio;
RnDRenovação de Domínio;
TDTransferência de Domínio;
TLDExtensão de Domínio;
ccTLDExtensões de Domínios de países;
gTLDExtensões de Domínios genéricos
ngTLDNovas extensões de Domínios;
.ptTodos os domínios com extensões em .pt (incluindo, .com.pt; .org.pt; .edu.pt; etc…);
PUAPolítica de utilização aceitável
CGCondições gerais de serviço da PTisp publicitadas no seu sítio da internet;
CE/RRTDCondições específicas de registo, renovação e transferência de domínios;
myMixlifeÁrea privada para gestão de serviços, dados de cliente, faturação, etc… ;
RegistrarEntidade oficial promotora do registo de domíniox;
Authcode ou EPP codeCódigo que agente de registo atribui quando o domínio é registado. Este código é como uma password, garante que apenas o titular do domínio o poderá transferir.

1.2 Estas condições deverão ser anexadas e conjugadas com as condições gerais de prestação de serviço, doravante CG, disponíveis em https://www.mixlife.pt/legal/ e a Política de utilização aceitável, doravante PUA, disponível no mesmo endereço.

1.3 Se da conjugação destas condições específicas, doravante CE/RRTD, e das CG resultar contradição deverão prevalecer as primeiras sobre as segundas, ficando assim salvaguardada a especificidade do serviço RRTD.

2 – A leitura, aceitação e cumprimento destas CE/RRTD não desonera o CONTRATANTE da obrigação de consulta e cumprimento das regras específicas de registo, renovação e transferência de domínios nos seus respetivos TLD.

3 – Sujeitos e objeto:

3.1 As presentes CE/RRTD, são destinadas a reger juridicamente os termos e condições em que se processará a prestação do RRTD, pela Mixlife, Lda, sediada em Estrada Nacional, 3, Constância Shopping 9 C– 2250-028 Constância com o nº de Identificação Fiscal: 502 665 696, doravante designada pela sua marca registada Mixlife numerada 399677, e o subscritor dos serviços, doravante designado por CONTRATANTE.

3.2 No âmbito das presentes condições especificas entende-se como Serviço(s) contratado(s) o RRTD subscrito pelo CONTRATANTE na página online da Mixlife e que será adicionada à sua ficha de cliente no myMixlife.

3.3 Com a confirmação do formulário de subscrição o CONTRATANTE aceita expressamente, sem reservas ou ressalvas, todas e quaisquer das presentes cláusulas, as CG e a PUA.

3.4 Pelo presente e nestes termos a Mixlife obriga-se a prestar o RRTD contratado de forma diligente e responsável.

4 – Prestação do serviço:

4.1 O cliente terá que, oportunamente, criar uma ficha de cliente ou disponibilizar uma já existente onde será adicionado o(s) SERVIÇO(s) pelo presente contratado(s).

4.2 No que concerne ao myMixlife os processos de acesso e gestão serão os estabelecidos nas CG, salvo no caso de alguma especificidade em concreto que deverá ser expressamente indicada ao CONTRATANTE.

4.3 O atendimento e o suporte ao CONTRATANTE é regido pelos termos das CG. O suporte ao Contratante está disponível nos dias úteis da 9h00 às 19h00 (telefone, tickets de suporte submetidos através da Área de Cliente e Live Chat) e aos fins de semana das 10h00 às 19h00 (tickets de suporte). O suporte e monitorização à infraestrutura está disponível 24/7.

4.4 A Mixlife não garante a segurança da internet nem assume qualquer responsabilidade por informação, programas informáticos, serviços ou quaisquer outros materiais que o CONTRATANTE possa obter pela internet, salvo naqueles que sejam contratados com a Mixlife.

4.5 O CONTRATANTE é totalmente responsável por cumprir a legislação aplicável no que concerne à utilização do serviço e publicitação de conteúdos.

4.6 O CONTRATANTE é ainda responsável por garantir que o descrito no 4.5 é igualmente cumprido pelos seus convidados, trabalhadores, colaboradores, administradores, representantes que tenham acesso ou gestão do serviço RRTD sobre sua égide ou permissão.

5 – O CONTRATANTE entende e aceita:

5.1 As comunicações feitas entre a Mixlife e o Contratante serão levadas a cabo por email para o(s) endereço(s) de email fornecidos para dados de contacto do myMixlife salvaguardando todas as comunicações que, por lei, prevejam outra forma.

5.2 Para alterar ou para adicionar mais endereços de email aos do myMixlife deverá fazê-lo na página de Perfil da sua área reservada ou poderá requerê-lo por e-mail para [email protected] a partir do endereço de email autorizado. Em caso de impossibilidade de acesso ao endereço de email autorizado e/ou área de clientes, deverá submeter-se ao processo de alteração de email autorizado conforme descrito nas nossas CG. Certifique-se que tem autorização para adicionar contactos de terceiros, pois esses serão contactados por email para confirmar aceitação, sendo que, apenas mediante esta confirmação passarão a constar como contactos autorizados.

5.3 A Mixlife apenas consegue controlar os sistemas que fazem parte da sua rede, pelo que não poderá garantir, a todo tempo, uma prestação de RRTD sem falhas, nem assegurar a total e permanente qualidade técnica de ligação a todas as redes que suportem outros equipamentos, programas ou sistemas que não se encontrem sobre o controlo direto da Mixlife.

5.4 Que a Mixlife se reserve no direito de suspender algum ou todos os serviços contratados pelo presente se o CONTRATANTE incumprir em alguma das suas obrigações ou responsabilidades nestas cláusulas estipuladas, PUA e nas CG.

5.5 A Mixlife será forçada a suspender algum ou todos os serviços contratados pelo presente no caso de assim ser solicitada a fazê-lo por via judicial ou por autoridade com poderes para tal.

5.6 Nos casos previstos no 5.4 e 5.5 a Mixlife, antes de suspender o serviço, se assim não for de urgência por motivos de carácter preventivo, irá notificar o CONTRATANTE via email nos termos do 5.1 e 5.2, de que o serviço irá ser suspenso num prazo de 24 horas se a situação não for regularizada por parte do CONTRATANTE.

5.7 Nos termos do 5.4, quando haja necessidade de, em medida de carácter preventivo, suspender de imediato o serviço em questão, o CONTRATANTE será notificado, pela mesma via, mas após suspensão do serviço e assim será mantido até que a situação seja regularizada.

5.8 O CONTRATANTE deverá assegurar o zelo pelo cumprimento da lei e do estipulado e publicado na página da Mixlife como interdito, bem como o listado na PUA.

5.9 A PUA está sujeita às alterações permanentes exigidas por lei, bem como as exigidas para manutenção da qualidade de serviço Mixlife.

6 – Quanto ao RR:

a) A Mixlife não é responsável pela redação, alteração ou atualização das regras específicas dos TLD de domínios, sendo estas da responsabilidade total de entidades que lhe são totalmente alheias;

b) A Mixlife é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as regras específicas dos TLD de domínios que lhe são impostas;

c) A Mixlife não pode salvaguardar exaustivamente todas as regras especificas de registo de domínio relativamente aos inúmeros TLD disponíveis no mercado colocando as que lhe são possíveis para consulta online na sua página.

A Mixlife informa que existem nomes que, devido à sua especificidade, são considerados domínios premium e que por essa razão têm um valor de registo superior ao valor base disponível na nossa tabela de preços. Essa informação só está disponível aquando da efetivação do registo pelo que a Mixlife se reserva no direito de não avançar com o processo de registo caso o valor pago pelo cliente não esteja de acordo com a especificidade atribuída a um domínio considerado premium.

d) Tendo em conta a alínea 2.3 pelas presentes CE/RRTD o CONTRATANTE declara ser da sua responsabilidade a pesquisa e informação sobre as regras específicas a que o TLD que pretende está sujeito.

e) Pelo ato da subscrição de um domínio, o CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio de todas as regras específicas inerentes ao TLD que escolheu cumprindo escrupulosamente os seus requisitos e entende e aceita que, para poder prestar o serviço de registo, renovação ou de transferência de domínios, a Mixlife terá que subcontratar e, por isso, enviar os dados necessários para provedores de serviços externos, sediados na UE, fora da UE, especificamente EUA ou registrar/y do país de origem do ccTLD escolhido pelo CONTRATANTE.

f) Uma vez subscrito o serviço CE/RRTD e registado o domínio tal como solicitado pelo cliente não há direito ao arrependimento nos termos do art.º 17c) DL n.o 24/2014, de 14 de Fevereiro.

g) O cliente obriga-se a manter atualizados os dados de contacto disponíveis na base de dados WHOIS para o seu domínio.

h) O titular do registo de domínio é livre de alterar a todo o tempo a entidade que efetua a gestão do mesmo, mas entende e aceita que sempre que alterar os dados do titular do domínio os novos dados serão enviados para provedores de serviços externos, sediados na UE, fora da UE, especificamente EUA ou registrar/y do país de origem do ccTLD.

i) Através do myMixlife, e salvo extensões que não o permitam, o cliente poderá administrar o domínio, nomeadamente alteração de contactos, alteração de DNS e obter EPP-key.

j) É da responsabilidade do cliente a disponibilização de dados técnicos para a configuração e apontamento do domínio. Em momento algum a Mixlife poderá ser responsabilizada por falhas resultantes da inexistência de informação técnica, vulgo servidores DNS. Assim também não poderá ser responsabilizada pela ação de renomeação de nomes de domínio, que estando configurados no cluster de DNS da Mixlife, de forma não cumulativa, estejam: em estado inativo; sem responder com qualquer conteúdo; transferidos ou legitimamente reclamado por terceiros e não tenham sido voluntariamente retirados do cluster pelo CONTRATANTE.

k) Depois de efectuado o pagamento do RD, se por desconhecimento das regras ou requisitos do TLD escolhido por parte do CONTRATANTE, o domínio não poder ser registado, a Mixlife exime-se de qualquer responsabilidade.

l) Nos termos da alínea anterior a Mixlife procederá à devolução do montante sem qualquer procedimento ou taxa através de crédito em conta-corrente, ou, por transferência bancária depois de cumpridos os procedimentos legais relacionados com a faturação e reservando-se no direito de cobrar uma taxa administrativa de 5% sobre o valor a devolver.

m) Para cumprimento da alínea 6 l) para que a Mixlife efetue a devolução o CONTRATANTE deverá requerer a devolução a partir de email autorizado indicando, para os devidos fins, o NIB para o qual deve ser feita a devolução, o nome do titular do mesmo e um email válido para notificação.

7 – Quanto ao RnD:

a) – A Mixlife ir-lhe á enviar um e-mail de aviso de que o seu domínio se encontra próximo da expiração 30/15/5 dias antes da data do seu último pagamento a respeito. Ser-lhe-á ainda enviado um e-mail no dia antes do próprio dia tido como o de expiração do domínio.

b) – A Mixlife alerta que dependendo do TLD do seu domínio a data de renovação poderá ser tida ao dia ou ao mês, pelo que o CONTRATANTE deverá inteirar-se das regras do seu TLD para garantir que o pagamento é feito de forma pontual.

c) – Se o CONTRATANTE, não levar em consideração o expresso na alínea 7 b) e o domínio não for renovado atempadamente, a Mixlife exime-se de qualquer responsabilidade.

d) – O domínio expira na data exata prevista que poderá ser a data do registo inicial ou o último dia do mês do registo.

e) – A data indicada pela Mixlife para renovação do serviço RnD, nos casos de data de expiração de domínio diferente da data de registo, poderá não ser a exata.

f) – Nos termos da alínea anterior a Mixlife disponibiliza-se a fornecer essa informação ao CONTRATANTE quando e se solicitada.

g) – No seguimento do estipulado nas alíneas f) e g) se do desconhecimento do CONTRATANTE resultar a não renovação atempada do domínio, a Mixlife exime-se de qualquer responsabilidade.

h) – Se o domínio proposto à renovação expirar sem que seja levada a cabo o seu pagamento pontual ele expirará.

i) – Se o domínio proposto à renovação expirar sem que seja levado a cabo o seu pagamento pontual ele expirará.

j) – Os domínios, dependendo do TLD (.com, .net, .fr,…), apenas poderão ser renovados pelo mesmo valor até à data de expiração. Após a data de expiração, o estado do domínio é alterado e, no caso dos TLDs em que o estado passa a “Redemption Period”, aplica-se o valor de recuperação,  sob consulta através de [email protected].

k) – A reativação do seu domínio poderá demorar entre 24 a 48h úteis, uma vez dada ordem de reativação.

l) – A reativação dos domínios tem um período determinado de tempo em que é possível. Este período pode depender em função do TLD.

m) – É da responsabilidade do CONTRATANTE, no caso de pretender a reativação do domínio:

1 – Conhecer a o período de reativação possível e solicitá-la dentro do referido período;

2 – Incluir no período acima o tempo referente ao cumprimento integral dos procedimentos de pagamento e validação de pagamento previstos nas CG;

3 – Pagar pontualmente a sua taxa e o valor da sua renovação;

4 – Aguardar o procedimento de reativação.

n) – Decorrido o período de renovação e o de reativação o domínio poderá vagar para novo registo.

o) – Não é garantido que o domínio vague para registo, uma vez que as entidades registrar podem, se pretenderem manter o domínio na sua posse.

p) – Em ambos os casos previstos nas alíneas j), k), l) e m) não há qualquer responsabilidade por parte da Mixlife quando o cliente não haja feito o pagamento pontual do valor devido a renovação e/ou taxa de reativação.

q) – Nos casos em que o domínio vague para registo a Mixlife não poderá garantir ao CONTRATANTE que o poderá registar novamente, nomeadamente nos casos de registo por prioridade.

r) – Depois de efetuado o pagamento do RnD, se por desconhecimento das regras ou requisitos da renovação por parte do CONTRATANTE, o domínio não poder ser renovado ou reativado, a Mixlife exime-se de qualquer responsabilidade.

s) – Nos termos da alínea anterior a Mixlife procederá à devolução do montante sem qualquer procedimento ou taxa através de crédito em conta-corrente, ou, por transferência bancária depois de cumpridos os procedimentos legais relacionados com a faturação e

reservando-se no direito de cobrar uma taxa administrativa de 5% sobre o valor a devolver.

t) – Para cumprimento da alínea s) para que a Mixlife efetue a devolução o CONTRATANTE deverá requerer a devolução a partir de e-mail autorizado indicando, para os devidos fins, o NIB para o qual deve ser feita a devolução, o nome do titular do mesmo e um e-mail válido para notificação.

8 – Quanto ao TD.

8.1 Requisitos para a Transferência:

a) – Para proceder à TD o CONTRATANTE deverá ter em sua posse o Authcode ou EPP code.

b) – Seja para transferir o domínio a partir da Mixlife ou para a Mixlife o CONTRATANTE é o único responsável por adquirir os seus Authcode ou EPP code.

c) – Para domínios com TLD .pt o CONTRATANTE terá que ter a chave de transferência ou então os dados de acesso à gestão online do domínio.

d) – Para ter acesso à chave de transferência e ao número de processo de um TLD .pt deverá procurá-la na área de gestão na dns.pt, podendo aceder a esta área através dos dados que a própria DNS lhe fez chegar pela altura do registo do domínio, e se caso não os tiver ou souber pode fazer a sua recuperação no site da www.dns.pt.

e) – Para domínios com TLD genérico o CONTRATANTE deverá certificar-se que:

1 – O Domínio está desbloqueado.

2 – Tem acesso ao email de contacto administrativo indicado do domínio, (endereço de email para onde o recetor da transferência enviará um email para que esta seja autorizada.)

3 – O Private Whois ou Theft Protection esteja desativado.

f) – O elencado nas alíneas do 8.1 serve apenas de orientação ao CONTRATANTE não o desonerando da obrigação de procurar e consultar todas as informações necessárias para a transferência do seu domínio e especificamente do respetivo TLD.

g) – No sentido do exposto na alínea anterior, a Mixlife não pode ser responsabilizada por falta de informação ou informação deficiente, ficando perfeitamente claro para o CONTRATANTE que é da sua inteira responsabilidade adquirir a informação que possa necessitar.

8.2 Restrições da TD:

a) – Não será possível transferir o seu domínio se:

1 – registou o seu domínio a menos de 60 dias.

2 – transferiu o seu domínio de outro registrar há menos de 60 dias.

3 – o seu domínio estiver em status bloqueado (lock) pelo atual registrar.

4 – o seu domínio estiver com o Private Whois activado.

5 – o seu domínio estiver suspenso pelo seu registrar.

6 – o seu domínio já expirou no antigo registrar.

7 – não tiver acesso ao endereço de email de contacto administrativo do domínio.

b) – Se, por desconhecimento, do enumerado na alínea 8.2 a) ou de outras regras impeditivas da transferência o CONTRATANTE vir a sua solicitação de transferência frustrada, não há qualquer responsabilidade por parte da Mixlife.

c) – Nos termos da alínea anterior, se o CONTRATANTE tiver efetuado o pagamento referente à transferência e esta não se tiver realizado por desconhecimento das regras de transferência, por parte do CONTRATANTE, e assim o domínio não poder ser transferido,a Mixlife exime-se de qualquer responsabilidade.

d) – Nos termos da alínea anterior a Mixlife procederá à devolução do montante sem qualquer procedimento ou taxa através de crédito em conta-corrente, ou, por transferência bancária depois de cumpridos os procedimentos legais relacionados com a faturação e reservando-se no direito de cobrar uma taxa administrativa de 5% sobre o valor a devolver.

e) – Para cumprimento da alínea d) para que a Mixlife efetue a devolução o CONTRATANTE deverá requerer a devolução a partir de e-mail autorizado indicando, para os devidos fins, o NIB para o qual deve ser feita a devolução, o nome do titular do mesmo e um e-mail válido para notificação.

8.3 A transferência do Domínio após ser aceite pelo contacto administrativo demora em média 4 a 5 dias para se concluir, não sendo possível nesse período a alteração de DNS no domínio.

9 – Duração, alteração e fim da prestação RRTD:

9.1 A prestação do RRTD terá a duração estabelecida pelo cliente no ato da subscrição.

9.2 A obrigação de prestação do RRTD renova-se nos mesmos termos, segundo o estabelecido no ponto 7 das presente CE/RRTD se o contratante pagar o preço indicado no e-mail de aviso.

9.3 Uma vez iniciada a prestação do RRTD não há lugar a resolução de contrato, salvo em caso de incumprimento reiterado das presentes condições, das CG e da PUA, bem como os casos previstos por lei.

10 – Comunicações, Lei e Foro:

10.1 Comunicações:

10.1.1 – Para efeitos de citação no âmbito de ação judicial, nomeadamente destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes da subscrição deste serviço, as partes convencionam a morada indicada no ato de subscrição como morada para a ficha da

área de clientes.

10.1.2 – O CONTRATANTE obriga-se, como o já estipulado nas CG, à comunicação de qualquer alteração da morada indicada, sendo que, para efeitos de citação, se não o fizer no prazo máximo de trinta dias incorrerá no risco de se considerar citado no endereço constante da ficha da área de cliente.

10.1.3 – A Mixlife reserva-se no direito de, a qualquer momento, apresentar alteração a estas condições, desde que notifique o CONTRATANTE com antecedência de cinco dias, via email.

10.1.4 – Se das alterações referidas no 10.1.3 o CONTRATANTE entender motivo bastante para rescindir o presente contrato, poderá fazêlo, mas apenas quando estas alterações contendam com a forma usual como o serviço ora subscrito estiver a ser prestado pela Mixlife ao CONTRATANTE.

10.2 – Lei e Foro:

10.2.1 – A Mixlife não está sujeita a obrigação de vigilância sobre as informações que o CONTRATANTE transmite ou armazena por seu intermédio, nem pode por estas ser responsabilizada, nos termos do DL nº 7/2004 de 7 de Janeiro.

10.2.2 – A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de uma das cláusulas destas CERTRD por Tribunal legalmente reconhecido, não afeta a validade e eficácia das restantes e a manutenção do contrato.

10.2.3 – No caso previsto no 9.2.2, a manutenção do contrato quanto à parte infetada de vicio fica sujeita às normas supletivas aplicáveis, com recurso, se necessário, às regras de integração de negócios jurídicos, conforme o prevê o art.º 16º/2 do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro.

10.2.4 – Quando não se faça uso do disposto no 9.2.3 ou, quando do seu uso resulte um desequilíbrio de prestações gravemente atentatório da boa-fé, vigorará, nos termos do art.º 14º do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro, o regime da redução dos negócios jurídicos.

10.2.5 – Para resolução de qualquer litígio, que assim esteja previsto, deverá atender-se à solução provisória de litígios prevista no artº 18 DL 7/2004 de 7 de Janeiro.

10.2.6 – Deve o CONTRATANTE conhecer que, ao subscrever o serviço de RRTD junto da Mixlife, está também a comprometer-se a, em caso de conflito com nomes de domínio .pt, recorrer preferencialmente à arbitragem voluntária institucionalizada, prevista e regulamentada na Lei 63/2011 de 14 de Dezembro, tendo sido especificamente designado para o efeito o Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações – Arbitrare.

10.2.7 – Para a resolução de litígios entres as partes que não possam ser resolvidos segundo a 10.2.5 e 10.2.6 deverá considerar-se unicamente como competente o foro da comarca de Abrantes.

10.2.8 – A prestação do RRTD rege-se pelas presentes CP/RRTD, CG e demais legislação portuguesa.

Vamos trabalhar Juntos!

Temos paixão pela inovação, ideias brilhantes e por projectos que nos envolvam numa bela experiência.

PEÇA-NOS UM ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO.

CONTACTOS:

email: [email protected]

Social Links