Política de utilização aceitável
(PUA)
Política de utilização
aceitável (PUA)
Especificação de Material e uso Interdito e Política de Utilização Aceitável
1 – Sujeito e Objeto:
1.1 – O presente anexo é destinado a reger juridicamente os termos e condições específicas em que se processa a prestação de um determinado serviço, pela Mixlife, LDA, sediada em Estrada Nacional, 3, Constância Shopping 9 C– 2250-028 CONSTÂNCIA com o número de Identificação Fiscal: 502 665 696, doravante designada pela sua marca registada Mixlife, numerada 399677, e o subscritor dos serviços, doravante designado por CONTRATANTE.
1.2 – Este anexo deve ser entendido como parte integrante e a ser conjugada com as condições gerais de prestação de serviço, doravante CG, e com as condições específicas do serviço subscrito pelo CONTRATANTE.
2 – Como e quando a sua consulta é obrigatória:
Para além da consulta obrigatória antes da subscrição/renovação de um serviço e a sua declaração de aceitação, esta PUA será enviada especialmente ao CONTRATANTE:
a) Como medida preventiva quando o serviço prestado, per si, possa contender com algum dos pontos abaixo;
b) Como advertência quando se entenda que o uso que o CONTRATANTE está a atribuir ao serviço contratado vá contra algum dos mesmos pontos;
c) Sempre que se entenda por necessário, informar, mais a detalhe, o CONTRATANTE conferindo-lhe assim possibilidade de desistir da prestação do serviço nos termos previstos nas CG.
3 – Especificidades da prestação do serviço:
O CONTRATANTE deverá assegurar o zelo pelo cumprimento da lei e do estipulado e publicado na página da Mixlife como interdito, incluindo o agora listado como totalmente proibido para os serviços e rede Mixlife:
3.1 – Disponibilização ou alojamento de material ou informação de incentivo à prática ou que constitua prática de qualquer ato ilícito ou ilegal ou que coloque em causa os bons costumes ou a ordem pública.
3.2 – Utilização de software não licenciado, mas sujeito a licença.
3.3 – A disponibilização ou alojamento de material ou informação protegida por direitos de autor e direitos conexos, como filmes, música, textos vídeos, códigos fonte, etc. que não esteja devidamente licenciada.
3.4 – Utilização de endereçamento IP que não tenha sido devidamente atribuído ao CONTRATANTE pela Mixlife, ou que a Mixlife não tenha autorizado expressamente o uso.
3.5 – A manutenção de aplicações vulneráveis, nomeadamente “SMTP Open Relay” / “Open Proxy”, ou desatualizadas que possam potenciar a violação das restrições aqui impostas, bem como permitir a terceiros acesso ilegítimo a sistemas, o envio de mensagens não solicitadas e vírus.
3.6 – Utilizar o servidor ou equipamento informático para fazer ataques a outros sistemas informáticos ou redes.
3.7 – Interferir intencionalmente no bom funcionamento de servidores, serviços ou redes, recorrendo, nomeadamente a ações de sobrecarga, combinadas ou não com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços (DoS – Denial of Service ou DDos – Distributed Denial of Service), o envio de pacotes em massa (Flooding) e tentativas de entravar ou perturbar servidores, serviços ou redes.
3.8 – Entrada ou tentativa de entrada em servidores ou sistemas informáticos alheios sem autorização bem como qualquer acesso não autorizados a dados alheios (violação de privacidade).
3.9 – Participar ativa ou passivamente em ataques Dos “Denial of Service” ou DDoS “Distributed Denial of service”.
3.10 – Considerando que o CONTRATANTE conhece que os recursos contratados em serviços de alojamento partilhado correm em infraestruturas comuns a mais utilizadores, compreende e aceita que lhe é interdita a utilização de recursos de forma a causar um impacto negativo na performance ou na qualidade do serviço ou que impacte negativamente no serviço dos demais utilizadores. Sendo, por isso, expressamente proibida a utilização dos recursos de alojamento partilhado para os fins que abaixo se elenca a título meramente indicativo e não exaustivo:
- Exceder o envio de 500 emails por hora;
- Nos serviços de email, prestados a título gratuito, nomeadamente os associados a à prestação de serviço de domínio ou outros nos mesmos termos, o cliente não poderá exceder o limite 60 emails por hora.
- Utilização dos planos de alojamento partilhado para armazenamento de backups, independentemente da forma de envio para o serviço do cliente;
- Utilização dos servidores da Mixlife para envio de emails em nomes de domínio que não estejam configurados no serviço do cliente;
- A utilização do serviço de alojamento para partilha de ficheiros de qualquer tipo.
- Utilização deste espaço para armazenamento de ficheiros que não se considerem conteúdos web necessários para a execução do fim do serviço, nomeada, mas não exclusivamente, imagens, fotografias, digitalização de documentos, livros digitais e congéneres.
3.11 – O envio de mensagens de correio eletrónico a quem tenha declarado não as pretender receber ou a quem tenha expressamente solicitado o seu cancelamento; a difusão de mensagens de correio eletrónico massivo, comercial ou pessoal. Sendo completamente proibido: envio de email considerado SPAM; envio de email para “SPAMTRAPS” ou alojamento de páginas que forneçam ou permitam o envio de SPAM e, em geral, qualquer ação que possa causar que o endereçamento de IP da Mixlife passe a constar em listas negras, seja bloqueado ou por qualquer forma veja a sua reputação ser afetada negativamente.
3.12 – Falsificar por qualquer alteração, dados, após a sua produção, com intenção de iludir terceiros. Aqui se incluem, não exclusivamente: Alojamentos de páginas falsas; alteração de endereços IP; alteração de endereços ARP; a utilização de endereços IP que não tenham sido atribuídos pela Mixlife, ou que a Mixlife não tenha autorizado o uso; a alteração da
identificação de mensagens de correio eletrónico ou Newsgroups.
3.13 – Alojamento de conteúdos ou serviços de gaming e /ou teamspeak.
3.14 – Configurar domínios nos servidores de DNS da Mixlife sem autorização do seu titular, nem os manter depois do seu titular requerer a sua alteração, remoção ou quando este já não tiver nenhum vínculo que o justifique.
3.15 – A Mixlife reserva-se no direito de nos termos das CG – 7.1 f), apresentar alterações a este elenco.
3.16 – A Mixlife disponibilizará ainda ao CONTRATANTE as alterações feitas nos termos do número anterior. As alterações introduzidas produzirão efeitos a partir da data que vier a ser referida na notificação que as acompanhar.
4 – Caso a Mixlife detete nos seus servidores e/ ou na sua rede, disponibilização, alojamento de conteúdos e/ou plataformas aqui dadas como interditas, reserva-se no direito de suspender imediatamente os serviços, só as reativando quando as irregularidades sejam sanadas, não havendo, tanto quanto a lei o permita, lugar a devolução dos valores prestados a título de pagamento do serviço.
5 – No caso de não suspensão imediata como descrito no ponto 4, a Mixlife irá notificar, via email, o CONTRATANTE sempre que casos de abuso sejam detetados ou denunciados, concedendo um prazo razoável para a resolução do problema.
6 – Nos casos previstos pelo ponto 5º, o CONTRATANTE compromete-se a sanar o abuso ou outro problema relatado no prazo que lhe é oferecido.
7 – Caso o CONTRATANTE não cumpra o estipulado no ponto 6 haverá lugar a uma intervenção forçosa pela Mixlife, que o CONTRATANTE declara autorizar, no sentido de, somente, averiguar e tentar resolver a situação.
8 – Quando houver lugar a intervenção forçosa por parte da Mixlife no sentido de resolver uma situação problemática resultante do incumprimento pelo CONTRATANTE do aqui estipulado no que concerne a regras de segurança antivírus e do descrito nos números anteriores, esta intervenção será cobrada dentro da seguinte tabela:
Descrição | Preço |
Abusos relacionados com “Phishing” | 50.00€ |
Abusos relacionados com SPAM | 50.00€ |
Outros tipos de abusos | 50.00€ /hora |
Resolução de problemas de vírus | 50.00€ /hora |
8.1 – Os montantes cobrados pela intervenção forçosa da Mixlife serão faturados com IVA devido à taxa legal em vigor, de forma imediata, devendo a fatura ser paga a pronto pagamento. O não pagamento desta fatura concederá direito à Mixlife de suspender os serviços CONTRATADOS até à sua liquidação.
8.2 – No caso de incumprimento reiterado por parte do CONTRATANTE do que lhe é imposto por esta PUA, a Mixlife reserva-se no direito de suspender os serviços ora contratados comunicando-lhe via email.
9 – A Mixlife reserva-se sempre no direito de, a qualquer momento, apresentar alteração a este anexo, bem como as suas CG nos termos nelas previstos.
10 – Se das alterações referidas no .9 o CONTRATANTE entender motivo bastante para rescindir o presente contrato, poderá fazê-lo, sendo que não haverá lugar à repetição do montante prestado, salvo quando estas alterações contendam com a forma usual como o serviço contratado estiver a ser prestado pela Mixlife ao CONTRATANTE.
11 – Exclui-se da forma usual de prestação do serviço o uso subvertido que o cliente possa acometer ao serviço.